Comissão de Ciência e Tecnologia aprova cadastro para bloquear ofertas de telemarketing
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pretende proibir os fornecedores de entrarem em contato com os consumidores que tiverem previamente manifestado o desinteresse em receber ofertas por meio telefônico. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O relator, deputado Professor Pacco (Pode-DF), recomendou a aprovação do texto principal (Projeto de Lei 9615/18, do Senado), que considerou mais abrangente. Ele apresentou duas emendas para incorporar algumas ideias contidas em dois apensados (PLs 9942/18 e 10064/18), que acabaram ambos rejeitados, e defendeu a posterior regulamentação da futura lei.
“Não raro o consumidor se sente verdadeiramente importunado durante a sua rotina de trabalho ou de lazer pela quantidade de contatos que os fornecedores fazem em um só dia”, observou o relator. “De fato, embora muitos consumidores manifestem o total desinteresse pelas ofertas, os fornecedores insistem em entrar em contato telefônico, perturbando a vida dos cidadãos.”
De acordo com o texto aprovado, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional, o consumidor deverá inscrever, sem custo algum, os números de telefone fixo ou celular em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor. Os órgãos de defesa do consumidor terão 180 dias, após a publicação da nova lei, para implantar o cadastro.
No caso de telemarketing ativo, as regras preveem que as ligações, não mais que três por dia, só poderão ocorrer entre 9h e 21h de segunda a sexta ou entre 9h e 15h aos sábados. Sempre deverá ser aferida a vontade do consumidor de prosseguir ou não com o atendimento, e o fornecedor deverá disponibilizar tecla de opção para quem não deseja receber oferta por quatro meses.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um dos apensados e rejeitou o texto principal, a proposta deixou de tramitar em caráter conclusivo e deverá ser examinada pelo Plenário.